Instrução Normativa SEFIN /COTES Nº 72 DE 16/11/2023


 Publicado no DOE - RO em 16 nov 2023


Regulamenta a retenção de Imposto de Renda para pagamentos realizados pelo Estado de Rondônia.


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(Revogado pela Instrução Normativa SEFIN/COTES Nº 25 DE 06/06/2024):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO que pertence ao estado de Rondônia o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, nos termos do inciso I do art. 157 da Constituição Federal,

REGULAMENTA:

Art. 1° Ficam estabelecidos os procedimentos a serem adotados por parte de gestores e ordenadores de despesas dos órgãos da administração pública do estado de Rondônia quanto à retenção na fonte do Imposto de Renda no pagamento de rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado, prestação de serviços e fornecimento de bens, por meio do Manual de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre pagamentos realizados pelo Estado de Rondônia.

Art. 2º Fica revogada integralmente a Instrução Normativa nº 34 de julho de 2023.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário-Adjunto de Estado de Finanças

Nota LegisWeb: Ver Instrução Normativa SEFIN/COTES N° 10 DE 31/01/2024, que altera este manual.

Nota LegisWeb: Ver Instrução Normativa SEFIN/COTES Nº 5 DE 29/01/2024, que altera este manual.

MANUAL DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF SOBRE PAGAMENTOS REALIZADOS PELO ESTADO DE RONDÔNIA