Portaria SEFAZ Nº 174 DE 14/11/2023


 Publicado no DOE - PB em 15 nov 2023


Altera a Portaria SEFAZ Nº 293/2019, que dispõe sobre o credenciamento de instituições financeiras para prestação dos serviços de arrecadação de receitas estaduais.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, Lei nº 11.131 , de 30 de maio de 2018, e o art. 16 do Decreto nº 39.553 , de 7 de outubro de 2019, além dos incisos III e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, e

Considerando a edição do Decreto nº 43.702 de 17 de maio de 2023, que alterou o Decreto nº 39.553 , de 7 de outubro de 2019, inserindo o meio de Pagamento Instantâneo Brasileiro - PIX para o recebimento da arrecadação de receitas estaduais,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 00293/2019/SEFAZ, de 21 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

I - inciso V ao art. 14:

"V - Pagamento Instantâneo Brasileiro - PIX.".

II - inciso VI ao art. 49:

"VI - R$ 0,20 (vinte centavos) por documento de arrecadação.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 14 de novembro de 2023

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda