Lei Nº 18022 DE 10/11/2023


 Publicado no DOM - São Paulo em 13 nov 2023


Altera a Lei Nº 14485/2007, que consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo.


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Ricardo Nunes, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de outubro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485 , de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

....

- última semana de maio ou primeira semana de junho: o Abraço Guarapiranga." (NR)

Art. 2º O Abraço Guarapiranga será comemorado anualmente na última semana do mês de maio ou na primeira semana do mês de junho, de modo que a celebração esteja sempre próxima ao Dia Nacional da Mata Atlântica (27 de maio) ou ao Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de junho).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil