Lei Nº 18023 DE 10/11/2023


 Publicado no DOM - São Paulo em 13 nov 2023


Altera a Lei Nº 14485/2007, que consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo.


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Ricardo Nunes, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de outubro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 7º da Lei nº 14.485 , de 19 de julho de 2007, para que passe a contar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

.....

CCLXXXIII - último domingo de novembro:

.....

o Fest Shalom SP - marco anual de celebração pública da cultura judaica em São Paulo, promovido pela Federação Israelita do Estado de São Paulo, em conjunto com suas organizações filiadas e parceiros." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil Publicada na Casa Civil, em 10 de novembro de 2023.