Publicado no DOU em 14 set 2023
Altera o Edital SIT N° 1/2023, que divulga o cronograma de implantação do FGTS Digital.
A SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a necessidade de interrupção da disponibilidade do ambiente do eSocial para viabilizar a entrada dos demais grupos de empresas no ambiente de produção e operação limitada do FGTS Digital, nos termos do artigo 2º da Portaria MTE nº 3211, de 18 de agosto de 2023;
Considerando que o eSocial é um sistema utilizado para o cumprimento de obrigações perante diversos órgãos públicos e que a sua interrupção interfere nesta rotina;
Considerando que a data originalmente prevista para a entrada dos demais grupos de empresas coincide com período de vultosa movimentação do ambiente do eSocial para o cumprimento das obrigações pelos usuários;
Resolve alterar o cronograma de implantação do FGTS Digital divulgado no Edital SIT nº 1/2023, que fica substituído pelo seguinte:
(Redação da tabela dada pelo Edital SIT Nº 4 DE 10/11/2023):
Data |
Fase |
Alcance |
19.08.2023 |
Implantação do ambiente de produção e operação limitada. |
Empresas do Grupo 01 (eSocial) |
23.09.2023 |
Implantação do ambiente de produção e operação limitada. |
Empresas dos demais grupos (eSocial) |
13.01.2024 |
Encerramento da operação limitada. |
Todas as empresas |
13.01.2024 a 29.02.2024 |
Preparação do sistema para entrada em operação efetiva. |
|
01.03.2024 |
Implantação ambiente de produção e operação efetiva. |
Todas as empresas |
Permanecem inalteradas as demais previsões do Edital SIT nº 1/2023.
O presente Edital produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO
Secretário