Publicado no DOE - RO em 10 nov 2023
Altera a Instrução Normativa GAB/CRE Nº 47/2020, que disciplina o regime especial para dispensa de lançamento e pagamento do imposto antecipado sem encerramento da tributação, previsto no inciso XXIV do artigo 2º do Anexo VII do RICMS/RO, e institui o respectivo Ato Autorizativo..
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA
Art. 1º A alínea “a” do inciso II do § 5º do art. 6º da Instrução Normativa nº 47/2020/GAB/CRE passa a vigorar a seguinte redação:
“Art. 6º ......
......
§ 5º ......
......
a) quando deixar de atender ao disposto nos incisos V, VI, VIII e IX do artigo 2º;
......”(NR).
Art. 2º Acresce o inciso IX ao art. 2º da Instrução Normativa nº 47/2020/GAB/CRE com a seguinte redação:
"Art. 2º ......
......
IX - na hipótese de estabelecimentos atacadistas e varejistas, não efetuem vendas a pessoa física, em que a habitualidade ou o volume da operação façam caracterizar intuito comercial pelo adquirente pessoa física, nos termos do artigo 86 do RICMS/RO.
......”
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.
Porto Velho, 08 de novembro de 2023.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL