Decreto Nº 3850 DE 31/10/2023


 Publicado no DOE - PR em 31 out 2023


Altera o Decreto Nº 11754/2022, que regulamenta o procedimento relativo à Oitava Rodada de Conciliação de Precatórios, sob o regime de Acordo Direto de Precatórios, instituído pelo artigo 2° da Lei Nº 20946/2021.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021 e no Decreto nº 10.766, de 12 de abril de 2022 e o contido no protocolo nº 21.254.948-7,

DECRETA:

Art. 1º Altera o §1º do art. 24 do Decreto nº 11.754, de 20 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§1º O prazo para a formalização do pedido de acordo direto regulado por este Decreto tem como termo inicial o dia 11 de agosto de 2022 e como termo final o dia 31 de março de 2024, no limite do horário oficial até as 18 horas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

LUCIANO BORGES DOS SANTOS

Procurador-Geral do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda