Decreto Nº 569 DE 31/10/2023


 Publicado no DOE - MT em 31 out 2023


Altera o Decreto Nº 1525/2022, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso, as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, incisos III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, alíneas “f” e “i”, no art. 6º e no art. 36, todos do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art.1º Fica acrescentado o art. 401-A ao Decreto nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, com a seguinte redação:

 “ Art.401-A Fica autorizada a declaração de utilidade pública, por meio de Decreto devidamente expedido pelo Governador do Estado, de áreas vizinhas às obras de abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos, bem como daquelas necessárias à sua execução, incluindo-se, para tanto, eventuais áreas que dão acesso às jazidas minerais, conforme disposto no disposto no art. 5º, alíneas “f” “i”, e no art. 6º, ambos do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, o Poder Executivo fica autorizado à realizar a ocupação temporária e a constituir servidão administrativa da área, se necessário, conforme disposto no art. 36 e no art. 40, ambos do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Infraestrutura e Logística