Instrução Normativa MCid Nº 39 DE 30/10/2023


 Publicado no DOU em 1 nov 2023


Altera a Instrução Normativa Nº 40/2022, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação, para o exercício de 2023, e a Instrução Normativa MDR Nº 48/2022, que regulamenta os Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, integrantes da área de aplicação Habitação Popular, no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ambas do Ministério do Desenvolvimento Regional.


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O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, na Resolução n. 702, de 4 de outubro de 2012, na Resolução n. 1.047, de 18 de outubro de 2022, e na Resolução n. 1.067, de 25 de julho de 2023, todas do Conselho Curador do FGTS, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa n. 40, de 29 de novembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTO OPERACIONAL

(R$ mil)

1.1 Por Regiões Geográficas

Região Geográfica

Orçamento Oneroso*

Pró-Moradia

Descontos

Norte

2.895.141

251.682

418.131

Nordeste

15.625.166

377.078

3.190.288

Sudeste

50.873.426

227.276

3.339.000

Sul

17.033.035

313.368

1.359.348

Centro-Oeste

9.330.232

30.596

1.193.233

TOTAL

95.757.000

1.200.000

9.500.000


*Programas: Apoio à Produção de Habitações, Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Pró-Cotista.

Observação:

Para os programas Apoio à Produção de Habitações, Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Pró-Cotista, a distribuição do orçamento foi efetuada de acordo com a estimativa de contratação apresentada pelo Agente Operador do FGTS.

Para o programa Pró-Moradia, a distribuição foi efetuada a partir da estimativa de domicílios urbanos duráveis com pelo menos um tipo de carência de infraestrutura, conforme dados da Tabela 33 do Relatório "Inadequação de Domicílios no Brasil - 2016-2019", elaborada pela Fundação João Pinheiro (FJP), associada aos valores de financiamento relativos a propostas em fase de contratação ou em análise pela instituição financeira.

1.2 Por programas da área de Habitação Popular, exceto Pró-Moradia, e Pró-Cotista

Programa

Orçamento

Apoio à Produção de Habitações

54.015.000

Carta de Crédito Individual

30.092.000

Carta de Crédito Associativo

300.000

Pró-Cotista

11.350.000


" (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa n. 48, de 19 de dezembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 54 ......

......

§ 3º O redutor de que trata o inciso IV do caput deverá ser aplicado a imóveis que atendam aos seguintes critérios:

......" (NR)

Art. 3º Fica revogado o art. 36 da Instrução Normativa n. 48, de 19 de dezembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO