Decreto Nº 57284 DE 31/10/2023


 Publicado no DOE - RS em 1 nov 2023


Altera o RICMS/RS, quanto ao regime da substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Protocolo ICMS 196/09, de 11 de dezembro de 2009, e no Protocolo ICMS 92/22, de 14 de dezembro de 2022, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2009 e 16 de dezembro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6200 - No Apêndice II, Seção III, item XXVI, os números 4 e 28 passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM XXVI - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES
NÚMERO MERCADORIA CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4%
... ... ... ... ... ... ...
4

Silicones em formas primárias, para  uso na construção

NOTA - Este número não se aplica às   operações  originárias do Estado de MG.

3910.00 10.004.00 80,00 90,84 108,19
... ... ... ... ... ... ...
28

Pias, lavatórios, colunas para lavatórios,  banheiras,  bidês, sanitários,  caixas de descarga,  mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos  sanitários, de cerâmica

NOTA - Este número não se aplica às  operações originárias do  Estado de MG.

6910 10.031.00 33,00 41,01 53,83
... ... ... ... ... ... ...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 31 de outubro de 2023.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.