Decreto Nº 44269 DE 26/10/2023


 Publicado no DOE - PB em 27 out 2023


Prorroga a vigência do Decreto Nº 33802/2013, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido a estabelecimento industrial que realize investimentos em infraestrutura.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 133/23,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2026, as disposições contidas no Decreto nº 33.802, de 25 de março de 2013 (Convênio ICMS 133/23).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República.