Lei Complementar Nº 748 DE 25/10/2023


 Publicado no DOM - Florianópolis em 25 out 2023


Altera a Lei Complementar Nº 7/1997,quanto à emissão de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais por meio da internet, e revoga a Lei Complementar Nº 271/2007, que concede isenção do pagamento de taxa de expediente para expedição de certidão negativa de débitos de tributos municipais, quando emitida por meio da internet, aos contribuintes em condição regular para com a fazenda municipal.


Conheça o LegisWeb

O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica incluído no Capítulo VI, do Título V, do Livro I da Lei Complementar n. 007, de 1997, o art. 194-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 194-A. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a regulamentar por decreto, no que se fizer necessário para o acompanhamento da evolução tecnológica, a emissão de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais por meio da internet.

Parágrafo único. As certidões negativas emitidas pela internet serão certificáveis digitalmente por meio de código de documento e código de segurança, sendo também registradas de forma eletrônica indelével sua data e hora de emissão, para fins de verificação de autenticidade por meio de função disponível no endereço eletrônico oficial da Prefeitura de Florianópolis.”

Art. 2º Fica revogada a Lei Complementar n. 271, de 2007.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de outubro de 2023.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.