Lei Complementar Nº 747 DE 25/10/2023


 Publicado no DOM - Florianópolis em 25 out 2023


Altera a Lei Complementar Nº 7/1997, que dispõe sobre a consolidação das leis tributárias (código tributário), quanto à base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI).


Gestor de Documentos Fiscais

O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o §1º e revogados os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 281 da Lei Complementar n. 007, de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 281. [...]

[...]

§1º A apuração da base de cálculo, nos termos do inciso II, se dará mediante regular procedimento de arbitramento do valor do bem ou direito transmitido ou cedido, a ser realizado pela autoridade fiscal responsável pelo procedimento de fiscalização, conforme regulamento.(NR)

§2º (Revogado).

§3º (Revogado).

§4º (Revogado).

§5º (Revogado).”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de outubro de 2023.

TOPAZIO SILVEIRA NETO PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL