Decreto Nº 57278 DE 26/10/2023


 Publicado no DOE - RS em 27 out 2023


Altera o RICMS/RS, quanto aos CFOPs utilizados na operações com armazém geral e depósito fechado.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Conv. SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, e no Ajuste SINIEF 40/23, de 29 de setembro de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 1971 e de 4 de outubro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6195 - No Apêndice VI, é dada nova redação aos seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações e às respectivas Notas Explicativas, conforme segue:

... ...
1.905 Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
... ...
5.905  Remessa para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
... ...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de outubro de 2023.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.