Resolução SEFAZ Nº 570 DE 23/10/2023


 Publicado no DOE - RJ em 25 out 2023


Altera a Resolução SEFAZ Nº 720/2014, que aprova a consolidação da legislação tributária relativa ao ICMS, e a Resolução SEFAZ Nº 414/2022, que estabelece as competências e siglas/codificações dos órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita, a vigorarem enquanto não atualizado o Regimento interno da SEFAZ.


Recuperador PIS/COFINS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II, do Parágrafo único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 e no Processo nº SEI-040106/000115/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o inciso VIII do § 1º do art. 6º-A do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 7 de fevereiro de 2014;

II - o inciso VI do artigo 51 da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2023

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda