Publicado no DOM - Manaus em 20 out 2023
Altera a Lei N° 1364/2009, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e derivados em ambientes de uso coletivo.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei n.1.364, de 19 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno bem como o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), popularmente denominados cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn, entre outras nomenclaturas, à base de vaporização, derivados ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, no município de Manaus.
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§ 3º Nos locais previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo, deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com a indicação de telefone e endereço dos órgãos municipais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor, destacando que os cigarros eletrônicos, conforme o caput deste artigo, também são proibidos.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 20 de outubro de 2023.