Instrução Normativa SEF Nº 64 DE 20/10/2023


 Publicado no DOE - AL em 23 out 2023


Altera a Instrução Normativa SEF Nº 41/2018, que dispõe sobre o conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, e o documento auxiliar do conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF Nº 25/2023.


Consulta de PIS e COFINS

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da  Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF nº 25, de 4 de agosto de 2023, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O inciso XXV fica acrescido ao § 1º do art. 27 da Instrução Normativa nº 41, de 27 de julho de 2018, com a seguinte redação:

“Art. 27. A ocorrência de fatos relacionados com um CT-e denomina-se “Evento do CT-e”.

§ 1º Os eventos relacionados a um CT-e são:

(…)

XXV - Cancelamento da prestação de serviço em desacordo, registro de que houve o cancelamento do evento de prestação de serviço em desacordo pelo tomador (Ajuste SINIEF 25/23).” (AC).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado,  produzindo efeitos a partir de 9 de agosto de 2023.

Art. 3º Ficam revogados os incisos XVIII, XIX e XX do § 1º do art. 27 da Instrução Normativa nº 41, de 2018.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 20 de outubro de 2023.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda