Instrução Normativa SEF Nº 68 DE 20/10/2023


 Publicado no DOE - AL em 23 out 2023


Altera a Instrução Normativa SEF Nº 15/2016, que dispõe sobre a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE On-line, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF Nº 21/2016 e do Ajuste SINIEF Nº 16/2023.


Sistemas e Simuladores Legisweb

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF nº 21, de 9 de dezembro de 2016, e do Ajuste SINIEF nº 16, de 13 de julho de 2023, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º As alíneas “r”, “s” e “t” ficam acrescidas ao inciso I do § 1º do art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 15, de 31 de março de 2016, com as seguintes redações:

“Art. 2º A GNRE On-Line, de que trata o art. 1º, conterá o seguinte:

(…)

§ 1º A emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE On-Line obedecerá às seguintes tabelas:

I - especificações / códigos de receita:

(…)

r) ICMS DeSTDA Código 10014-5 (Ajuste SINIEF 21/16)
s) ICMS Monofásico por Operação Código 10015-3 (Ajuste SINIEF 16/23)
t) ICMS Monofásico por Apuração Código 10016-1 (Ajuste SINIEF 16/23)

” (AC).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 20 de outubro de 2023.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda