Portaria SEFAZ Nº 455 DE 10/10/2023


 Publicado no DOE - SE em 18 out 2023


Altera a Portaria SEFAZ Nº 289/2022, que estabelece o valor de referência para a cobrança do ICMS de trigo em grão nacional, da farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando a Lei nº 9.176, de 31 de março de 2023;

Considerando o Protocolo ICMS 46/00 e suas alterações;

Considerando ainda o disposto no § 2° do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando, por fim, o estabelecido pelo Ato COTEPE/ICMS n° 59, de 15 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam alterados o “caput” dos arts. 1º e 2º da Portaria nº 289, de 23 de agosto de 2022, que dispõe sobre os valores de referência para a cobrança do ICMS de trigo em grão nacional, da farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme previsto no § 2º do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com as seguintes
redações:

“Art. 1º ..

Tabela 1 - Trigo em grão com origem em Estado não Signatário do Protocolo ICMS 46/2000 e Ato COTEPE 59/2022.
Tipo Unidade Peso/Embalagem Valor de Referência
Trigo Panificável Kg 1000 R$ 4.397,84
Trigo Brando R$ 4.362,74

...................................................................................................................”(NR)
“Art. 2º ....

Tabela 2 - Farinha de Trigo com origem no Exterior ou em Estado não Signatário do Protocolo ICMS 46/2000 e Ato COTEPE 59/2022.
Tipo Unidade Peso/Embalagem Valor de Referência
Especial    Kg 50 R$ 270,16
25 R$ 135,11
5 R$ 26,74
Comum 50 R$ 257,79
25 R$ 129,32
Pré-mistura /mistura 50 R$ 317,37
25 R$ 157,74
Doméstica Especial 10 R$ 65,85
Doméstica c/fermento 10 R$ 67,22

...................................................................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

Aracaju, 10 de outubro de 2023, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda