Publicado no DOE - SE em 18 out 2023
Altera a Portaria SEFAZ Nº 289/2022, que estabelece o valor de referência para a cobrança do ICMS de trigo em grão nacional, da farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando a Lei nº 9.176, de 31 de março de 2023;
Considerando o Protocolo ICMS 46/00 e suas alterações;
Considerando ainda o disposto no § 2° do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando, por fim, o estabelecido pelo Ato COTEPE/ICMS n° 59, de 15 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados o “caput” dos arts. 1º e 2º da Portaria nº 289, de 23 de agosto de 2022, que dispõe sobre os valores de referência para a cobrança do ICMS de trigo em grão nacional, da farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme previsto no § 2º do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 1º ..
Tabela 1 - Trigo em grão com origem em Estado não Signatário do Protocolo ICMS 46/2000 e Ato COTEPE 59/2022. | |||
Tipo | Unidade | Peso/Embalagem | Valor de Referência |
Trigo Panificável | Kg | 1000 | R$ 4.397,84 |
Trigo Brando | R$ 4.362,74 |
...................................................................................................................”(NR)
“Art. 2º ....
Tabela 2 - Farinha de Trigo com origem no Exterior ou em Estado não Signatário do Protocolo ICMS 46/2000 e Ato COTEPE 59/2022. | |||
Tipo | Unidade | Peso/Embalagem | Valor de Referência |
Especial | Kg | 50 | R$ 270,16 |
25 | R$ 135,11 | ||
5 | R$ 26,74 | ||
Comum | 50 | R$ 257,79 | |
25 | R$ 129,32 | ||
Pré-mistura /mistura | 50 | R$ 317,37 | |
25 | R$ 157,74 | ||
Doméstica Especial | 10 | R$ 65,85 | |
Doméstica c/fermento | 10 | R$ 67,22 |
...................................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
Aracaju, 10 de outubro de 2023, 203º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda