Lei Nº 18337 DE 16/10/2023


 Publicado no DOE - PE em 17 out 2023


Altera a Lei Nº 16888/2020, que institui o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PEAAF e dispõe sobre a compra institucional de alimentos da agricultura familiar.


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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.888, de 3 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

X - gerar trabalho e renda, sobretudo para os jovens rurais da Agricultura Familiar, com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, contribuindo para a promoção da sucessão rural, conforme estabelecido pela Lei nº 17.657, de 10 de Janeiro de 2022, que institui o Plano Estadual de Juventude e Sucessão Rural e dá outras providências; (NR)

..................................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DORIEL BARROS - PT