Portaria SRE Nº 66 DE 17/10/2023


 Publicado no DOE - SP em 18 out 2023


Altera as Portarias CAT Nºs 32/1996, que dispõe sobre a emissão e a escrituração de documentos e livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, e Nº 85/2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, e revoga as Portarias CAT N° 55/1998, que dispõe sobre o uso credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), máquina registradora e terminal ponto de venda (PDV), e Nº 52/2007 que dispõe sobre geração e guarda de arquivo digital por contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam revogados:

I – o item 3 do § 3º do artigo 4º da Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados;

II – o inciso III do “caput” do artigo 2º e o inciso III e o item 2 do parágrafo único do artigo 9º da Portaria  CAT 85/07, de 4 de setembro de 2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências;

III - a Portaria CAT 55/98, de 14 de julho de 1998, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento emissor de cupom fiscal-ECF, máquina registradora e terminal  ponto de venda-PDV;

IV – a Portaria CAT 52/07, de 6 de junho de 2007, que dispõe sobre geração e guarda de arquivo digital por contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

Artigo 2º - O disposto no artigo 1º não dispensa o contribuinte de conservar os documentos ficais pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de  Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30 de novembro de 2000.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO