Publicado no DOE - RO em 16 out 2023
Revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 22/2023/GAB/CRE, a qual "Altera dispositivo da Instrução Normativa 033/2018/GAB/CRE, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, a fim de prorrogar, para janeiro de 2024, a obrigatoriedade de apresentação do registro 1601 do bloco 1 da EFD ICMS/IPI".
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1º Ficam revogados os incisos II dos arts. 1º e 2º da Instrução Normativa no 22/2023/GAB/CRE.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual