Lei Nº 1864 DE 02/10/2023


 Publicado no DOE - RR em 2 out 2023


Altera a Lei Nº 59/1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, quanto ao pagamento do crédito tributário.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 163 da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 163. O pagamento do crédito tributário poderá ser parcelado, salvo cobrança de pequeno valor definida em regulamento. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima