Lei Nº 1869 DE 02/10/2023


 Publicado no DOE - RR em 2 out 2023


Altera a Lei Nº 59/1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV do art. 132 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, passa a viger acrescido da seguinte alínea “d”:

Art. 132. [...]

[...]

IV - [...]

[...]

d) os solicitantes de certidões, declarações ou quaisquer outros documentos ou serviços necessários à transferência de domínio, a título gratuito, de imóveis rurais ou urbanos pertencentes ao Estado de Roraima, no âmbito de procedimentos de regularização fundiária. (AC)

[...]

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima