Decreto Nº 57250 DE 10/10/2023


 Publicado no DOE - RS em 11 out 2023


Altera o RICMS/RS, quanto à apresentação do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE).


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento nos Ajustes SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, e no Ajuste SINIEF 12/23, 14 de abril de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007 e de 19 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6192 - No Livro II, art. 108-C, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 108-C. …

...

NOTA 02 - Quando solicitado pelo tomador, o DACTE poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte, desde que tenha sido emitido o MDF-e.

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 10 de outubro de 2023.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.