Decreto Nº 48223 DE 05/10/2023


 Publicado no DOE - AM em 5 out 2023


Altera o Decreto Nº 47727/2023, que regulamenta a política estadual de incentivos fiscais e extrafiscais nos termos da Constituição do Estado.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao Anexo I do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto n.o 47.727, de 5 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1900/2023-GSEFAZ e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.199116/2023-10,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam acrescentados os itens 40 e 41 ao Anexo I do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, com as seguintes redações:"

Item Produto NCM
40 Aparelho emissor com receptor incorporado, digital,
com tecnologias de transmissão/recepção sem fio,
tela sensível ao toque e pulseira, com função principal
de conectividade sem fio com aparelhos portáteis de
telefonia celular (Smartwatch)
8517.62.72
8517.62.77
41 Fones de ouvido sem fio, com sistema inteligente
de áudio e com função principal de conectividade e
pareamento wirelles.
8517.62.72

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de outubro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda