Decreto Nº 48224 DE 05/10/2023


 Publicado no DOE - AM em 5 out 2023


Altera o Decreto n° 47710/2023, que regulamenta a Lei Nº 2749/2002, que dispõe sobre os critérios para o crédito das parcelas do produto da arrecadação dos impostos do Estado pertencentes aos Municípios, relativamente à distribuição com base em indicadores de resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.


Monitor de Publicações

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo  54, IV, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação estadual à Resolução n.º 01, de 28 de julho de  2023, do Ministério da Educação/ Secretaria de Educação Básica, que aprova as metodologias de  aferição das condicionalidades de melhoria de gestão e dos indicadores para fins de distribuição da  complementação VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) às redes públicas de ensino, para vigência no  exercício de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer n.º 3.156/2023 - ASSJUR, da lavra da Assessoria Jurídica da  Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.°  01.01.028101.033882.2023-28,

DECRETA:

Art. 1.º O art. 4.º do Decreto n.° 47.710, de 29 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte  redação:

“Art. 4.º Fica estabelecido que a distribuição dos recursos será feita de forma efetiva a partir do exercício  de 2025, conforme estabelecido no inciso III do § 2.º do artigo 4.º da Resolução n.º 01, de 28 de julho de 2023 - MEC/SEB.”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda