Portaria MF Nº 1188 DE 03/10/2023


 Publicado no DOU em 4 out 2023


Altera a Portaria ME Nº 8623/2021 para ajustar variável da metodologia de cálculo do percentual de equalização de taxas de juros no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - Proex.


Portal do ESocial

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em visto o disposto no art. 2º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, e no art. 4º do Decreto nº 7.710, de 3 de abril de 2012, resolve:

Art. 1º Incluir o § 4º-A no art. 1º da Portaria ME nº 8.623, de 20 de julho de 2021, com a seguinte redação:

"§ 4º-A As operações contratadas após 14 de julho de 2023 deverão adotar a CIRR divulgada pela OCDE correspondente a cada vencimento do título de referência segundo a segmentação por prazo de financiamento prevista no Anexo II." (NR)

Art. 2º Incluir o Anexo II na Portaria ME nº 8.623, de 20 de julho de 2021, com a seguinte redação:

ANEXO II

  Antiga CIRR (operação contratadas até 14 de julho de 2023) - taxa correspondente utilizada Nova CIRR (operações contratadas após 14 de julho de 2023) - taxa correspondente a ser utilizada
Prazo do Financiamento

Prazo do Financiamento (em anos)

Repayment Terms (in years)

Vencimento do título de referência da CIRR divulgada pela OCDE (em anos)

Maturity of government bond used (in years)

Até 2 anos ≤ 5 3
Acima de 2 anos até 3 anos ≤ 5 3
Acima de 3 anos até 5 anos ≤ 5 3
Acima de 5 anos até 7 anos > 5 até ≤ 8,5 3
Acima de 7 anos até 8,5 anos > 5 até ≤ 8,5 4
Acima de 8,5 anos até 12 anos > 8,5 6
Acima de 12 anos até 15 anos > 8,5 7

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD