Publicado no DOE - MA em 5 out 2023
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Sorvete Flamboyant Gelato MiniBytes Bombom Gelado Creme Clássico |
92g |
6,00 |
Picolé Flamboyant Gelato Clássicos Sabor Creme Clássico |
59 g |
3,50 |
Picolé Flamboyant Gelato Clássicos Sabor Leitinho Trufado |
59 g |
3,50 |
Picolé Flamboyant Gelato Clássicos Sabor Chocolate Original |
59 g |
3,50 |
Picolé Flamboyant Gelato Clássicos Sabor Crocante com Chocolate |
59 g |
4,00 |
Picolé Flamboyant Gelato Regional Sabor Açaí |
59 g |
3,00 |
Picolé Flamboyant Gelato Regional Sabor Tapioca |
59 g |
3,00 |
Picolé Flamboyant Gelato Regional Sabor Açaí com Tapioca |
59 g |
3,00 |
Picolé Flamboyant Gelato Regional Sabor Açaí com Leitinho |
59 g |
3,00 |
Picolé Flamboyant Gelato Supreme Sabor Clássico |
65 g |
5,00 |
Picolé Flamboyant Gelato Supreme Sabor Cookies & Cream |
65 g |
5,00 |
Picolé Flamboyant Gelato Supreme Sabor Chocolate Crocante |
65 g |
5,00 |
Picolé Flamboyant Gelato Supreme Sabor Leitinho Trufado |
65 g |
5,00 |
Picolé Flamboyant Gelato Frutta Sabor Limão |
59 g |
2,00 |
Picolé Flamboyant Gelato Frutta Sabor Uva |
59 g |
2,00 |
Picolé Flamboyant Gelato Frutta Sabor Cajá |
59 g |
3,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 26 de setembro de 2023.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda