Decreto Nº 55476 DE 05/10/2023


 Publicado no DOE - PE em 6 out 2023


Altera o RICMS/PE, relativamente à circulação de bem do ativo permanente de empresa prestadora de serviço de telecomunicação.


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A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

DECRETA:

Art. 1º O art. 103-A do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 103-A. .....

III - dispensa da emissão da NF-e relativa à remessa subsequente àquela mencionada no inciso I, com destino ao tomador do serviço, bem como da NF-e relativa ao retorno do bem em posse do tomador do serviço, desde que a circulação do bem esteja acobertada por ordem de serviço que autorize a instalação ou retirada do bem; e (NR)

......

Parágrafo único. A emissão da ordem de serviço prevista no inciso III do caput deve ser realizada de forma eletrônica, ficando o preposto ali referido obrigado a portar equipamento eletrônico que possibilite a visualização da imagem da referida ordem de serviço durante a circulação dos bens.” (NR)

Art. 3º Fica revogado o inciso IV do art. 103-A do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA