Lei Nº 18697 DE 28/09/2023


 Publicado no DOE - SC em 29 set 2023


Altera a Lei Nº 12383/2002, que dispõe sobre a emissão de talão de Notas Fiscais do Produtor em nome da família.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.383, de 16 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ................................................................

............................................................................

§ 6º Observadas a forma, os limites e as condições previstas na regulamentação desta Lei, poderá ser inscrito no Cadastro de Produtor Primário o produtor queapresente declaração emitida pelo Município com a informação de que seu núcleo familiar desenvolve atividade em assentamento.

§ 7º O ato de inscrição no Cadastro de Produtor Primário não caracteriza ou reconhece direito de posse ou propriedade sobre os imóveis informados no cadastro, devendo-se observar o disposto no Código Civil sobre os termos de posse ou propriedade, servindo o presente cadastro apenas para fins fiscais.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de setembro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Estêner Soratto da Silva Júnior

Valdir Colatto

Cleverson Siewert