Portaria MTE Nº 3462 DE 02/10/2023


 Publicado no DOU em 3 out 2023


Altera a Portaria MTP Nº 672/2021, que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho, para incluir novos indicadores de análise de impacto regulatório para elaboração e revisão de normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. (Processo nº 19964.102456/2020-03).


Consulta de PIS e COFINS

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155 e 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI do Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 131 A análise de impacto regulatório deve observar as disposições contidas no Decreto nº 10.411, de 2020, e, sempre que possível:

I - o impacto esperado das opções de resolução propostas, mediante o uso de indicadores, como taxas de acidentes ou de adoecimentos, de trabalhadores atingidos e de não conformidades detectadas pela Inspeção do Trabalho; e

II - as inovações tecnológicas.

........................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria MTP nº 672, de 2021:

I - inciso VI do art. 133; e

II - inciso VI do art. 134.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO