Decreto Nº 35685 DE 28/09/2023


 Publicado no DOE - CE em 28 set 2023


Altera o Decreto Nº 22311/1992, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto nº 22.311, de 18 de dezembro de 1992, que regulamenta a Lei nº 12.023, de 20, de novembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em especial a alínea “a” do inciso I do § 1º do art. 4º, visando sua conformidade com o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 22.311, de 18 de dezembro de 1992, passa a vigorar com nova redação da alínea “a”, do inciso I do § 1º do art. 4º, neste termos:

“Art. 4º (...)

(...)

§1º (...)

I – (...)

a) de natureza física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

(...)” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de setembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA