Resolução CONTRAN Nº 998 DE 14/09/2023


 Publicado no DOU em 26 set 2023


Altera a Resolução CONTRAN Nº 886/2021, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


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O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 e o art. 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.016844/2021-83, resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Art. 2º O Anexo I da Resolução CONTRAN nº 886, de 2021, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo desta Resolução.

Art. 3º Os formulários da CNH produzidos pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal antes da vigência desta Resolução poderão ser utilizados até o fim dos estoques existentes.

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 1006 DE 03/04/2024).

Art. 4º O Anexo desta Resolução será disponibilizado para as empresas credenciadas ou em processo de credenciamento junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União para produzir a CNH.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 2 de outubro de 2023.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO

Presidente do ConselhoEm exercício

GUILHERME COUTINHO CALHEIROS

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA

Ministério da Educação

JOSÉ LOPES FERNANDES

Ministério da Defesa

ADALBERTO FELÍCIO MALUF FILHO

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

ETHEL LEONOR NOIA MACIEL

Ministério da Saúde

ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA

Ministério da Justiça e Segurança Pública

CARLOS MÁRCIO BICALHO COZENDEY

Ministério das Relações Exteriores

UALLACE MOREIRA LIMA

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

RENATA BUENO MIRANDA

Ministério da Agricultura e Pecuária

HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO

Ministério das Cidades

ANEXO

"ANEXO I

MODELO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E DE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTOR

ANVERSO DA CARTEIRA

.

........................................................................................................................ (NR)"