Instrução Normativa Nº 65 DE 25/09/2023


 Publicado no DOE - RO em 25 set 2023


Altera a Instrução Normativa GAB/CRE Nº 47/2020, que disciplina o Regime Especial para dispensa de lançamento e pagamento do imposto antecipado sem encerramento da tributação, previsto no inciso XXIV do artigo 2º do Anexo VII do RICMS/RO, e institui o respectivo Ato Autorizativo.


Gestor de Documentos Fiscais

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA

Art. 1º O inciso VI do art. 2º da Instrução Normativa nº 47/2020/GAB/CRE passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ......

......

VI - não apresente o Valor Adicionado Fiscal - VAF negativo, não regularizado, nos últimos cinco anos, desconsiderando o ano em curso.

......

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.

Porto Velho, 22 de setembro de 2023.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual