Lei Nº 14684 DE 20/09/2023


 Publicado no DOU em 21 set 2023


Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5452/1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.


Conheça o LegisWeb

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

"Art. 193. ......

......

III - colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.

......" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Flávio Dino de Castro e Costa

Francisco Macena da Silva

Presidente da República Federativa do Brasil