Portaria GABIN Nº 394 DE 29/08/2023


 Publicado no DOE - MA em 1 set 2023


Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.

PRODUTO UNIDADE VALOR R$
Água Mineral Puríssima Mina sem gás 20.000 ml 5,48

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 29 de agosto de 2023.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda