Decreto Nº 28386 DE 31/08/2023


 Publicado no DOE - RO em 1 set 2023


Altera o Decreto Nº 12988 DE 13/07/2007, que aprova o regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia.


Substituição Tributária

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

DECRETA :

Art. 1°Fica revogado o art. 13-B do Decreto n° 12.988, de 13 de julho de 2007, que “Aprova o regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia, instituído através da Lei n° 1558, de 26 de dezembro de 2005, e dá outras providências”.

Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 9 de setembro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2023, 135° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

AVENILSON GOMES DA TRINDADE

Secretário de Estado Adjunto do Desenvolvimento Econômico