Decreto Nº 3294 DE 29/08/2023


 Publicado no DOE - PR em 29 ago 2023


Altera o RICMS/PR, para conceder diferimento do ICMS na saída interna promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, na hipótese que especifica.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.796.942-7,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 872ª Fica acrescentado o inciso VI ao § 1º do art. 31 do Anexo VIII:

“VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00, 38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e 38.3.9-4/99.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Curitiba, em 29 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazend