Lei Nº 12009 DE 22/08/2023


 Publicado no DOE - MA em 24 ago 2023


Altera a Lei nº 10.690, de 26 de setembro de 2017, que institui a sistemática de tributação, no âmbito do ICMS, quanto à formação do Conselho Deliberativo - CONDEP.


Conheça o LegisWeb

Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Carlos Orleans Brandão Júnior, adotou a Medida Provisória nº 414, de 14 de junho de 2023, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputada IRACEMA VALE, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003, combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o §1º, do art. 10, da Lei nº 10.690, de 26 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 (...)

§1º O Conselho Deliberativo – CONDEP é formado pelos seguintes membros:

I – Governador do Estado, que o presidirá;

II – Secretário de Estado da Indústria e Comércio – SEINC;

III – Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento – SEPLAN;

IV – Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ;

V – Secretário de Estado do Trabalho e Economia Solidária – SETRES.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e afaçam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 22 de agosto de 2023.

Deputada IRACEMA VALE
Presidente