Instrução Normativa RE Nº 62 DE 24/08/2023


 Publicado no DOE - RS em 28 ago 2023


Altera a Instrução Normativa DRP 45/98, quanto à utilização do DANFE para acompanhar a mercadoria em trânsito.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005, no Título I, Capítulo XI, fica revogado o subitem 20.2.3.

2. Com fundamento no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, e no Ajuste SINIEF 58/22, de 9 de dezembro de 2022, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005 e de 14 de dezembro de 2022, no Título I, Capítulo XI:

a) o subitem 20.3.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

20.3 - ...

20.3.1 - O DANFE será utilizado para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e ou para facilitar a consulta da NF-e, devendo observar o disposto no Ajuste SINIEF 7/05, no "Manual de Orientação do Contribuinte", nas Notas Técnicas publicadas no Portal Nacional da NF-e e neste item.

...

b) ficam revogados os subitens 20.3.3 e 20.3.5.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.