Portaria SUTRI Nº 1308 DE 22/08/2023


 Publicado no DOE - MG em 23 ago 2023


Altera a Portaria SUTRI Nº 905 DE 27/12/2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.


Simulador Planejamento Tributário

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que Regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 6 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.493 a 6.495, com a seguinte redação:

"

6 ... (...)
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
6.493 Feminique 20 FEMINIQUE 20 3+0,02MG COMR BLx24 7896658048203 1057300540026 01/09/2023 a
31/12/2024
6.494 Feminique 20 FEMINIQUE 20 3+0,02MG COMR BLX72 7896658048234 1057300540034 01/09/2023 a
31/12/2024
6.495 Cloridrato de sibutramina CLOR SIBUTRAMINA 15MG CAP BLX60 (B2) 7896658048272 1057305470034 01/09/2023 a
31/12/2024

".

Art 2° – Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação