Decreto Nº 67894 DE 21/08/2023


 Publicado no DOE - SP em 22 ago 2023


Altera o Decreto Nº 67.660/2023, que institui, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o Programa “Jovem Aprendiz Paulista”.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 67.660, de 26 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - beneficiários: jovens residentes no Estado de São Paulo, com idade entre 14 e 24 anos, regularmente matriculados no ensino fundamental, no ensino médio ou no Ensino Jovem Adulto da rede pública;”.(NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Jorge Luiz Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2023.