Lei Nº 11578 DE 17/08/2023


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 18 ago 2023


Altera a Lei nº 8.616/03, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.


Gestor de Documentos Fiscais

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso VI do caput do art. 264 da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 264 - [...]

VI - os banners, pôsteres, painéis digitais ou similares que veiculem exclusivamente mensagem de propaganda dos eventos culturais que serão exibidos na própria edificação do museu, teatro ou cinema onde estão instalados, desde que a área dedicada aos patrocinadores não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do tamanho do engenho;”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de agosto de 2023.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 518/23, de autoria das vereadoras Fernanda Pereira Altoé, Flávia Borja, Loíde Gonçalves, Marcela Trópia, Marilda Portela e Professora Marli e dos vereadores Braulio Lara, Ciro Pereira, Cláudio do Mundo Novo, Cleiton Xavier, Henrique Braga, Irlan Melo, Jorge Santos, José Ferreira, Professor Juliano Lopes, Rubão, Sérgio Fernando Pinho Tavares, Uner Augusto, Wesley Moreira e Wilsinho da Tabu)