Decreto Nº 22235 DE 17/08/2023


 Publicado no DOE - BA em 18 ago 2023


Altera o Decreto nº 11.832, de 09 de novembro de 2009, na forma que indica.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º - O art. 15 do Decreto nº 11.832, de 09 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 - A delegação se dará, em regra, na modalidade de concessão remunerada de uso de bem público, mediante contrato, com prazo de até 10 (dez) anos, prorrogável, por igual período, desde que a concessionária requeira prorrogação no prazo compreendido entre 12 (doze) e 06 (seis) meses antes da sua data da expiração, possua regular registro cadastral na AGERBA e comprove regularidade fiscal e cumprimento das demais obrigações previstas no contrato e em Resolução a ser expedida pela Agência.” (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura