Resolução SEFA Nº 785 DE 07/08/2023


 Publicado no DOE - PR em 10 ago 2023


Altera a Resolução SEFA nº 626, de 3 de agosto de 2015, que instituiu o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.


Consulta de PIS e COFINS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1° de janeiro de 2023, considerando as disposições contidas na Lei 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto 2.069, de 3 de agosto de 2015, e no Regulamento do Sorteio

“Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA 626, de 3 de agosto de 2015, assim como considerando o contido no Protocolo nº 20.859.887-2,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do artigo 3º da Resolução SEFA nº 626, de 3 de agosto de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Em cada sorteio serão distribuídos 43.053 (quarenta e três mil e cinquenta e três) prêmios, sendo 20.040 (vinte mil e quarenta) destinados exclusivamente para entidades de direito privado sem fins lucrativos, 15.013 (quinze mil e treze) exclusivamente para pessoas físicas e condomínios edilícios e os outros 8.000 (oito mil) exclusivamente no âmbito do Paraná Pay.”.

Art. 2º Alterar o inciso I, do artigo 3º da Resolução SEFA nº 626, de 3 de agosto de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

“I - os prêmios para entidades terão os seguintes valores:

a) 40 (quarenta) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

b) 20.000 (vinte mil) prêmios de R$ 100,00 (cem reais).”.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 07 de agosto de 2023

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda