Publicado no DOE - SC em 3 ago 2023
Altera o Decreto nº 30/2023, que regulamenta o processo de contratação direta de que trata a Lei federal Nº 14.133/2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 7672/2023,
DECRETA:
Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 30, de 17 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. …...
......
§ 3º Considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor quando do seu cadastramento no Cadastro de Fornecedores do Governo de Santa Catarina, vinculada ao grupo-classe de materiais, serviços e obras do Sistema de Materiais e Estoque (SME/NUC), da Secretaria de Estado da Administração (SEA).
......” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de agosto de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Estêner Soratto da Silva Júnior
Luiz Antônio Daco