Decreto Nº 2886 DE 20/07/2023


 Publicado no DOE - PR em 21 jul 2023


Altera dispositivos do Decreto Nº 11754/2022, que regulamenta o procedimento relativo à Oitava Rodada de Conciliação de Precatórios, sob o regime de Acordo Direto de Precatórios instituído pelo art. 2º da Lei Nº 20946/2021.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021 e no Decreto nº 10.766, de 12 de abril de 2022, bem como o contido no protocolo nº 20.755.134-1,

DECRETA:

Art. 1º Altera o § 1º do art. 24 do Decreto nº 11.754, de 20 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§1º O prazo para a formalização do pedido de acordo direto regulado por este Decreto tem como termo inicial o dia 11 de agosto de 2022 e como termo final o dia 31 de outubro de 2023, no limite do horário oficial até as 18 horas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de julho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

DARCI PIANA JOÃO CARLOS ORTEGA

Governador do Estado em exercício Chefe da Casa Civil

LETÍCIA FERREIRA DA SILVA RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Procuradora-Geral do Estado Secretário de Estado da Fazenda

ELISANDRO PIRES FRIGO

Secretário de Estado da Administração e da Previdência