Decreto Nº 55060 DE 25/07/2023


 Publicado no DOE - PE em 26 jul 2023


Altera o RICMS, relativamente à escrituração do Livro de Movimentação de Combustíveis na Escrituração Fiscal Digital – ICMS/IPI.


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A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a conveniência de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, com a finalidade de incorporar na Escrituração Fiscal Digital – ICMS/IPI a obrigação do Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC,

DECRETA:

Art. 1º O art. 269-F do Decreto nº 44.650, de 30 de junho 2017, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 269-F.

......

.....

VII - Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC. (AC)

......

”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA