Publicado no DOE - MG em 25 jul 2023
Altera a Resolução nº 5.685, de 20 de junho de 2023, que estabelece o prazo e a forma de pagamento da complementação do IPVA devido pela locadora na hipótese de alienação de veículo automotor destinado exclusivamente à locação antes do término do exercício, a partir de 1º de julho de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art 5º da Lei nº 24.398, de 14 de julho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – o caput do art. 1º da Resolução nº 5.685, de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Na hipótese de veículo automotor destinado exclusivamente à locação ser alienado antes do término do exercício, no período de 1º a 14 de julho de 2023, o pagamento da complementação do valor do IPVA deverá ser realizado pela locadora, em cota única ou em até três parcelas iguais e consecutivas, observada a seguinte escala:
I – relativamente à primeira parcela ou à cota única, até 31 de agosto de 2023;
II – relativamente à segunda parcela, até 29 de setembro de 2023;
III – relativamente à terceira parcela, até 31 de outubro de 2023 ”
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2023
Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda